A Azores Airlines é uma companhia a evitar a todo o custo.
Reserva: 9DP7MO
O voo S4134 (Terceira - Lisboa), do dia 27 de agosto de 2026, partiu com um atraso acumulado de cerca de duas horas. Em consequência direta deste atraso cheguei a Lisboa impossibilitado de embarcar no voo de ligação programado para o Porto às 23:45h (S48410).
Ao desembarcar em Lisboa, deparamo-nos, eu e a minha companheira, com uma total ausência de assistência. O balcão de apoio ao cliente da empresa encontrava-se encerrado, deixando-nos completamente desamparados a meio da noite. Vimo-nos forçados a pernoitar no chão do aeroporto, sem que nos tivessem sido providenciados quaisquer vales de refeição ou o alojamento em hotel a que tinhamos direito legal (Artigo 9.º do Regulamento CE 261/2004).
Fomos posteriormente recolocads pela SATA no voo da TAP TP1920-M do dia seguinte (28-08-2026), com partida às 07:00h, o qual também registou atraso, tendo a chegada ao Aeroporto do Porto ocorrido apenas pelas 08:30h do dia 28-08-2026 — ou seja, com mais de 8 horas após o horário originalmente contratado.
Pelo exposto exigi:
1. Indemnização por Atraso Prolongado (Artigo 7.º): O valor fixo e legal de 250,00 € (duzentos e cinquenta euros) por passageiro perfazendo o montante de 500 €, uma vez que o destino final foi alcançado com um atraso muito superior a 3 horas face ao voo original.
2. O reembolso de Despesas (Artigo 9.º): Devido ao adiamento forçado do meu regresso ao Porto, incorri em dois custos extras, num custo extra de 13,90 € no parque P4 do Aeroporto Francisco de Sá Carneiro, que tinha reservado para apenas as três horas da madrugada do dia 28.
Para além dessa despesa incorri também num outro custo extra, de uma refeição para os dois passageiros, cujo valor foi de 48,80 €. O total de custos extras é de 62,70 €.