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PT2030638E - Dispositivo descartável para a difusão de substâncias voláteis - Google Patents

Dispositivo descartável para a difusão de substâncias voláteis Download PDF

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Publication number
PT2030638E
PT2030638E PT08169392T PT08169392T PT2030638E PT 2030638 E PT2030638 E PT 2030638E PT 08169392 T PT08169392 T PT 08169392T PT 08169392 T PT08169392 T PT 08169392T PT 2030638 E PT2030638 E PT 2030638E
Authority
PT
Portugal
Prior art keywords
diffusion
volatile substances
hook
web
disposable device
Prior art date
Application number
PT08169392T
Other languages
English (en)
Inventor
Andrea Caserta
Ruben Garcia Fabrega
Jose Antonio Munoz Martinez
David Moreno Perez
Original Assignee
Zobele Espana Sa
Priority date (The priority date is an assumption and is not a legal conclusion. Google has not performed a legal analysis and makes no representation as to the accuracy of the date listed.)
Filing date
Publication date
Application filed by Zobele Espana Sa filed Critical Zobele Espana Sa
Publication of PT2030638E publication Critical patent/PT2030638E/pt

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    • A61MEDICAL OR VETERINARY SCIENCE; HYGIENE
    • A61LMETHODS OR APPARATUS FOR STERILISING MATERIALS OR OBJECTS IN GENERAL; DISINFECTION, STERILISATION OR DEODORISATION OF AIR; CHEMICAL ASPECTS OF BANDAGES, DRESSINGS, ABSORBENT PADS OR SURGICAL ARTICLES; MATERIALS FOR BANDAGES, DRESSINGS, ABSORBENT PADS OR SURGICAL ARTICLES
    • A61L9/00Disinfection, sterilisation or deodorisation of air
    • A61L9/015Disinfection, sterilisation or deodorisation of air using gaseous or vaporous substances, e.g. ozone
    • A61L9/04Disinfection, sterilisation or deodorisation of air using gaseous or vaporous substances, e.g. ozone using substances evaporated in the air without heating
    • A61L9/12Apparatus, e.g. holders, therefor
    • AHUMAN NECESSITIES
    • A01AGRICULTURE; FORESTRY; ANIMAL HUSBANDRY; HUNTING; TRAPPING; FISHING
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    • A01M1/00Stationary means for catching or killing insects
    • A01M1/20Poisoning, narcotising, or burning insects
    • A01M1/2022Poisoning or narcotising insects by vaporising an insecticide
    • A01M1/2027Poisoning or narcotising insects by vaporising an insecticide without heating
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Description

- 1 -
DESCRIÇÃO
"DISPOSITIVO DESCARTÁVEL PARA A DIFUSÃO DE SUBSTANCIAS VOLÁTEIS"
Descrição
OBJECTO DA INVENÇÃO
Esta invenção é aplicável ao sector industrial relativo ao fabrico de dispositivos para a difusão de substâncias voláteis obtidas a partir de um produto em forma liquida, sólida ou em pó, em especial para fragrâncias difusoras, desinfectantes de ar, insecticidas, etc., em pequenos espaços tais como um automóvel, um armário, uma máquina de lavar loiça, etc.
Um objectivo da invenção é fornecer um difusor de substâncias voláteis com uma construção dotada de um custo mínimo e máxima simplicidade, com um conceito económico simples e discreto, para constituir um dispositivo descartável com uma grande versatilidade de utilizações e/ou aplicações.
Também um objectivo da invenção é fornecer ao utilizador várias alternativas para ligar e/ou utilizar o dispositivo num local em especial, permitindo pendurá-lo, colá-lo ou mantê-lo em pé num local escolhido, ou mesmo uni-lo a outro dispositivo idêntico para combiná-lo com outro difusor da mesma ou de diferente substância, de acordo com o desejo do consumidor, através da integração de vários meios de ligação no mesmo dispositivo e na sua -2- estrutura, conferindo uma grande versatilidade de utilização do difusor enquanto o torna de fácil utilização pelo utilizador final.
ANTECEDENTES DA INVENÇÃO
Os difusores são bem conhecidos para desodorizantes de interiores, insecticidas, etc., habitualmente sob a forma liquida ou dispensados como um gel ou pastilhas que, através do meio de evaporação adequado, distribuem as partículas activas do composto no ar.
Para conter tais compostos nos dispositivos de difusão, o mercado fornece uma grande variedade de recipientes, habitualmente de plástico, sendo que a sua concepção depende frequentemente da finalidade mais comum para a qual foi projectado o dispositivo.
Especificamente, quando o difusor tem como finalidade a utilização em espaços pequenos fechados, tais como um guarda-louça ou um automóvel, os recipientes do tipo que inclui um gancho são conhecidos por serem muito úteis de pendurar o dispositivo em local adequado nos ditos espaços.
Nesta linha de recipientes para desodorizante de interiores e outros idênticos, em especial os de baixo custo, existem muitos exemplos que incluem um gancho que permite pendurar o difusor no local mais conveniente. Como um exemplo de um recipiente com um gancho que sustém pastilhas de desodorização, e/ou insecticida, poderemos mencionar o modelo de utilidade Espanhol ES 0155540 U, enquanto que, para o caso de líquidos ou géis de desodorizantes de interiores, pode citar-se o recipiente -3 - pendurado da Patente Espanhola ES 2019539. A natureza para pendurar destes dispositivos de difusão não aumenta habitualmente os custos de produção do produto do ponto de vista do fabricante, e, desse modo, não aumenta os custos para o utilizador final. Na maioria dos caso, estes são difusores descartáveis que o utilizador pode facilmente deitar fora quando o efeito da substância química neles contida acaba.
As características construtivas dos recipientes para substâncias voláteis anteriormente mencionadas obrigam o consumidor a utilizar o recipiente apenas em locais onde é possível pendurá-lo em segurança, pois têm como finalidade específica serem utilizados desta maneira.
Mas para além de pendurar estes recipientes na área desejada, o utilizador pode também querer colocar o difusor de outra maneira para aumentar o seu efeito, dependendo do local onde vai ser utilizado, podendo nem sempre incluir um ponto adequado no qual se pode pendurar o dispositivo que contém o composto ou substância de desodorizante do ar ou desinfectante.
Por este motivo, é desejável que o recipiente ou o difusor possua meios que permitam colocar o dispositivo de várias maneiras sem aumentar os custos do dispositivo ou complicar a estrutura do difusor.
Os documentos que se seguem são exemplo de recipientes da técnica anterior relacionados com a área técnica da invenção: WO 96/38638, JP 2005-239254, JP 2003-137298 e WO 00/00020. -4-
DESCRIÇÃO DA INVENÇÃO
Esta invenção encontra-se definida na reivindicação 1 em anexo e soluciona os inconvenientes anteriormente descritos, dentre outros, em cada e todos os aspectos descritos na secção de antecedentes. A invenção aqui revelada diz respeito a um dispositivo descartável para a difusão de substâncias voláteis compreendendo um elemento laminar formado por, pelo menos, uma primeira e uma segunda parte, entre as quais está, de preferência, definida uma área dobrada do elemento laminar flexível comum a ambas as partes anteriormente mencionadas, favorecendo a flexão do dispositivo para o seu posterior posicionamento numa superfície plana numa forma em V invertido. 0 dito elemento laminar é, de preferência, constituído por um material flexível e de baixo custo, tal como cartão ou plástico, sendo que as suas partes estão configuradas de acordo com vários modelos alternativos tal como em baixo descrito.
Incluído na dita primeira parte do elemento laminar encontra-se um depósito que contém um produto que fornece as substâncias voláteis, incluindo uma área de difusão para as ditas substâncias voláteis. Este depósito é obtido através da adaptação de uma cavidade na primeira parte do dito elemento laminar com a concepção desejada, tal como em forma de gota de água, sendo que o mesmo método industrial é utilizado para fabricar o dispositivo com qualquer forma do depósito, ou simplesmente a necessidade de alterar uma parte amovível da forma utilizada no dispositivo laminar.
Configurado na segunda parte do elemento laminar está um gancho com uma abertura lateral com a finalidade de -5 - receber um objecto que o utilizador pode inserir até que atinja outra abertura ou ranhura central do gancho, de modo que o dispositivo possa ser pendurado à vontade no dito objecto.
Um primeiro modelo consiste na inclusão, na segunda parte do elemento laminar, na sua extremidade superior, de uma aba superior retraída livre para girar em redor de uma dobradiça, ou linha de dobradiça, entre uma posição não retraída, na qual a abertura lateral do gancho é aberta, e uma posição retraída, na qual a aba superior fecha a abertura lateral do gancho, de modo que caso o utilizador pendure o dispositivo deste gancho a aba superior retraída fixa este gancho, reduzindo o risco de o dispositivo difusor acidentalmente cair da sua posição.
Noutro modelo não reivindicado da invenção, a primeira parte do elemento laminar é prolongada na sua extremidade inferior como uma terceira parte que pode também girar em redor de uma linha de dobradiça correspondente entre uma posição não retraída, na qual a área de difusão de substâncias voláteis está totalmente aberta, e uma posição retraída, na qual a área de difusão está, pelo menos, em parte coberta pela terceira parte. Assim, a dita terceira parte pode ser utilizada para proteger a área de difusão do produto volátil, ou para ajudar a controlar a evaporação do dito produto. 0 produto evaporado ou fórmula volátil, tal como anteriormente mencionado, encontra-se no depósito localizado na primeira parte do elemento laminar, no interior de um corpo existente para esta finalidade, de preferência, uma bolha ou recesso que contém o líquido com o desodorizante de interiores, insecticida ou desinfectante -6- desejado na quantidade necessária para permitir a sua evaporação através da área de difusão. Deste modo, existe uma membrana sobre a área cobrindo totalmente a boca do recesso, retendo nela o líquido enquanto permite a difusão de substâncias voláteis quando a área não está coberta por uma terceira parte, tal como descrito. Incorporado na membrana de evaporação encontra-se um vedante ou uma película protectora solúvel em água, habitualmente de materiais descartáveis (plástico, alumínio, papel) que o consumidor deve remover para expor a membrana ao ar e, desse modo, a área a partir da qual as substâncias voláteis são difundidas.
Independentemente da maneira escolhida pelo utilizador para colocar o dispositivo, pendurado, colado, tal como adicionalmente explicado em baixo, ou em pé numa superfície horizontal, a membrana de evaporação não está em contacto com a superfície na qual se encontra colocada, evitando desse modo a sua impregnação indesejada de substâncias. Contudo, após a remoção da película vedante do difusor, uma pessoa pode inadvertidamente tocar na membrana (por exemplo uma criança atraída pelo cheiro do produto), podendo deixar alguma substância nos seus dedos com o risco de levá-los à boca.
Para melhor proteger a área de difusão, a terceira parte é projectada com uma área dotada de orifícios ou perfurações para permitir a circulação do ar que, na posição retraída da dita terceira parte, coincide com a área de difusão anteriormente mencionada da primeira parte. Além disso, a segunda parte possui pontas laterais que, quando a terceira parte está retraída, encaixa a extremidade oposta à dobradiça de modo que a terceira parte -7 - seja encaixada na segunda parte, sendo que a sua área perfurada cobre a membrana de evaporação e, desse modo, evitando que esta seja tocada. Para melhorar o fluxo de ar lateral, a terceira parte inclui condutas de ar laterais que, mesmo quando a área de difusão está coberta pela dita membrana, contribui para a evaporação do produto à medida que o ar vai passando por estas condutas e orifícios existentes neste sistema protector que torna impossível tocar na membrana a partir do exterior.
Outra configuração da terceira parte, na qual actua como um sistema de regulação, é a de que, à medida que a dita terceira parte pode girar em redor da dobradiça existente na extremidade inferior da primeira parte, a terceira parte do elemento laminar pode dobrar-se na direcção da área de difusão na primeira parte para formar um ângulo de dimensões variadas que determine uma maior ou menor difusão das substâncias voláteis. Por exemplo, a terceira parte pode ser rodada a partir de uma posição coplanar para as outras duas partes anteriormente mencionadas do elemento laminar tanto quanto 180°, para uma posição acima da área de difusão, posição esta em que a dita terceira parte irá cobrir a membrana e, desse modo, impedir a evaporação do produto. Para obter uma maior taxa de difusão, a terceira parte pode ser ainda mais separada da membrana de evaporação através de um certo ângulo, permitindo a passagem do ar e, desse modo, regulando a quantidade de fragrância emitida pelo difusor à vontade dos utilizadores.
Além disso, a primeira parte pode ser dotada de, pelo menos, duas abas, também elas livres para girar em redor das dobradiças laterais correspondentes, permitindo -8- do mesmo modo controlar o fluxo de ar lateral. A abertura das abas laterais da dita primeira parte e da terceira parte na direcção da área de difusão da primeira parte permite estabelecer uma conduta, aproximadamente fechada, para a circulação de ar apenas na vertical, regulando, desse modo, a evaporação dos liquidos voláteis contidos no depósito.
Um último exemplo de configuração da terceira parte, como um elemento de regulação para difusão, inclui na dita parte, feitos de um material flexível, vários vincos através dos quais o utilizador pode dobrar a dita terceira parte uma ou mais vezes. Após rodá-los tal como em cima descrito, dobrar a terceira parte nos vários vincos permite pôr a descoberto a área de difusão através de sectores e, desse modo, variar a superfície da membrana exposta ao ar através da qual a evaporação ocorre mesmo através deste simples método de regulação (único, duplo, triplo, etc., de acordo com o número de vincos existentes na terceira parte do dispositivo).
Outros modelos não reivindicados do dispositivo dizem respeito a outros meios de ligação ou de encaixe integrados no dispositivo para proporcionar ao utilizador maiores opções de utilização ou posicionamento, para além de pendurar o difusor num objecto usando um gancho configurado na segunda parte.
Uma primeira opção é colocar o elemento laminar flexível em pé numa superfície horizontal, dobrando-o ligeiramente em metade num vinco existente entre as suas primeira e segunda partes, de modo que as duas partes definam um ângulo que permite o dispositivo manter-se sozinho em pé na superfície de maneira totalmente -9- funcional, estando a membrana separada da dita superfície e pronta para permitir a difusão das substâncias à medida que o ar passa livremente ou é regulado pelo sistema anteriormente descrito, entre as duas partes de apoio.
Ainda, após dobrar o dispositivo na dita linha central para formar um ângulo conveniente entre as partes, o utilizador pode decidir pendurá-lo, não directamente a partir do gancho, mas apoiado pelo seu centro na extremidade de um objecto tal como um caixote, um sapato ou qualquer coisa a gosto do utilizador. A flexibilidade do material do qual o elemento laminar ou corpo do dispositivo é fabricado permite a concepção de outros modelos que permitem a ligação ou o encaixe deste difusor noutro com as mesmas características. Um modelo consiste na colocação da primeira e segunda partes com as suas respectivas ranhuras opostas umas às outras, de modo que, quando o elemento laminar é dobrado aproximando, desse modo, as suas duas partes entre si, uma ranhura pode encontrar-se com a outra e encaixar, fechando o dispositivo tal como num anel. 0 utilizador pode então decidir pendurar o dispositivo a partir de um objecto tubular através de envolvê-lo e encaixar a primeira parte na segunda. É também possível seleccionar outro difusor com as mesmas ranhuras e unir os dois através da junção das suas respectivas primeiras partes com as ranhuras nelas existentes e, do mesmo modo, encaixar as segundas partes com as suas ranhuras. Este processo pode estender-se para formar anéis de dois ou mais difusores idênticos, o que significa que o utilizador pode multiplicar a quantidade ou a intensidade da substância aromática que pode ser - 10- libertada no local do anel dos difusores, ou incluir dispositivos com diferentes produtos para combinar fragrâncias ou o efeito desejado pelo utilizador.
Para proporcionar ao utilizador outra opção para a união de dois dispositivos idênticos, outro modelo não reivindicado da invenção consiste na duplicação das duas partes aqui descritas para o elemento laminar. Assim, a primeira parte estende-se no fundo numa quarta parte que pode ser girada em redor de uma linha de dobradiça existente na sua extremidade inferior. Por outro lado, a sua quarta parte é extensível no fundo para formar uma quinta parte, em que todas as partes partilham o elemento laminar, dando à última parte uma configuração do tipo gancho oposta à posição do gancho na segunda parte. Este modelo possui, por isso, dois ganchos que, devido à flexibilidade do material do qual o dispositivo é feito, podem ser aproximados entre si pelo utilizador até que encaixem um no outro. Mais uma vez, e à medida que a quarta parte possa incluir um recipiente com outro produto volátil, tal estabelece um anel com dois difusores, com duas fórmulas que podem ser diferentes de modo a obter um efeito combinado. Além disso, o anel é definido de modo que proteja a área de difusão no seu interior, impedindo ainda mais o acesso à membrana por uma criança ou outra pessoa. 0 dispositivo deste modo adaptado com os dois ganchos que encaixam um no outro pode, por exemplo, ser colocado em barras maiores do guarda-roupa.
Outra opção para o utilizador, quando coloca o dispositivo difusor aqui descrito, é dada através de meios de inclusão na segunda parte do elemento laminar, que se encontra configurado em forma de gancho, para ligação - 11 - através de aderência.
Mais especificamente, este último modelo da invenção revelada consiste na determinação na segunda parte de uma linha enfraquecida que, internamente, define uma parte laminar ocupada pelo interior do gancho. Esta linha enfraquecida pode ser perfurada no elemento laminar ou possuir entalhes adequadamente espaçados que permitam a separação da parte laminar da restante. Os meios de ligação por aderência, que podem ser um papel ou um elemento almofadado impregnado com cola ou outro adesivo, um elemento magnético ou um pequeno magneto, ou peças macho ou fêmea tipo Velcro®, são incluídos numa superfície da parte laminar delimitada pela dita linha enfraquecida. 0 dispositivo pode, pois, ser ligado a várias superfícies, tais como aderido a uma porta de madeira, fixo por um magneto na porta do frigorifico, ligado a um painel do automóvel, no interior de uma gaveta, etc. 0 utilizador deve simplesmente pressionar a parte laminar numa ou em ambas as faces com um dedo para separá-la parcial ou totalmente a partir da segunda parte do elemento laminar, tal como determinado pela linha enfraquecida, podendo ser aberta ou fechada, o suficiente para deixar a extremidade do gancho livre e ligar a sua abertura lateral à ranhura central do gancho através do qual o dispositivo pode ser facilmente pendurado em qualquer lado, tal como um espelho retrovisor de um automóvel, um cabide para casacos ou muitos outros objectos vulgares. Assim que está pendurado, combinando a sua primeira implementação do dispositivo com a sua última, a abertura lateral do gancho pode ser fechada com a aba superior da segunda parte do elemento laminar para melhorar - 12- a ligação ao objecto.
Resumindo, o elemento laminar que se adapta ao dispositivo, cuja construção é descrita, é válido para várias aplicações, através da integração de vários meios de ligação adaptados para permitir pendurar o dispositivo em qualquer lado, sozinho ou unido a outro, em pé numa superfície horizontal, ou aderindo-o no local e na posição mais conveniente ao utilizador. A construção do difusor objecto da invenção é muito simples, pois todas as peças são fabricadas num único ciclo industrial sem a necessidade de peças adicionais. Além disso, visto que podem ser utilizadas películas termoplásticas complexas para obter, através da formação por calor, o dispositivo laminar utilizado para compor o dispositivo, difusores, recipientes ou sistemas podem ser construídos resistentes ao calor (até 80°C), ou sistemas solúveis em água activados pelo contacto com a água, etc. Adicionalmente, o elemento laminar flexível, que constitui a base do dito dispositivo, é composto por plástico transparente, permitindo ao utilizador visualizar o conteúdo e determinar o produto remanescente que fornece as substâncias voláteis. Deste modo, quando este produto acaba, o consumidor pode deitar fora o difusor ou o recipiente descrito. A folha de material flexível adaptada ao corpo de uma única peça pode ser perfurada, formando as várias partes, incluindo o gancho, dobradiças e/ou linha enfraquecida descritos, através de uma nervura especial que realça as propriedades mecânicas do conjunto. - 13-
DESCRIÇÃO DOS DESENHOS
Para completar a descrição efectuada e para auxiliar num melhor entendimento sobre as características da invenção, de acordo com um modelo preferido, esta faz-se acompanhar por um conjunto de desenhos que fazem parte da descrição em que, para fins de ilustração e num sentido não limitativo, se apresenta o seguinte: A Figura 1 é uma vista de frente do difusor para substâncias voláteis de acordo com um modelo preferido com uma aba superior para fechar o gancho. A Figura 2 ilustra vistas de frente e lateral do difusor de acordo com outro modelo não reivindicado da invenção com uma parte para regular a difusão das substâncias e abas laterais para completar a dita função. A Figura 3 ilustra vistas de frente e lateral do dispositivo, de acordo com outro modelo não reivindicado da invenção, com um sistema triplo para a regulação da difusão da substância. A Figura 4 ilustra vistas de frente e lateral do dispositivo objecto da invenção, de acordo com outro possível modelo não reivindicado com uma parte que protege a membrana de evaporação. A Figura 5 é uma vista de frente do dispositivo objecto da invenção, de acordo com outro modelo não reivindicado com ranhuras para encaixe. A Figura 6 é uma vista de frente do dispositivo objecto da invenção, de acordo com outro possível modelo não reivindicado com um gancho duplo. A Figura 7 é uma vista de perspectiva do - 14- dispositivo objecto da invenção, de acordo com um modelo preferido não reivindicado que inclui meios para ligação por aderência. A Figura 8 é uma vista superior da primeira parte do dispositivo, apresentando em detalhe a membrana de evaporação e a camada protectora que cobre a área de difusão, de acordo com os modelos não reivindicados representados na figura anterior. A Figura 9 é uma vista da parte detrás da segunda parte do dispositivo, de acordo com o modelo não reivindicado representado na figura 7. A Figura 10 é uma vista transversal do sector superior da invenção revelando no lado a parte com meios de aderência separáveis do corpo que constitui o difusor, de acordo com um possivel modelo não reivindicado. A Figura 11 é uma vista de perspectiva do dispositivo não reivindicado numa opção de aplicação, dobrada e colada no interior de uma gaveta. A Figura 12 é uma vista de perspectiva do difusor noutra opção de aplicação não reivindicada, dobrado e pendurado da aresta exterior de um caixote ou colado no interior. A Figura 13 é uma vista de perspectiva do difusor noutra opção de aplicação não reivindicada, dobrado e em pé sem apoio numa superfície horizontal. A Figura 14 é uma vista de perspectiva do difusor numa última, mas não menos importante, opção de aplicação não reivindicada, sem estar dobrado e em pé a partir do seu gancho, ambos no interior de guarda-loiças e de locais de automóveis tais como a extremidade traseira de um espelho retrovisor, manípulos do sinal para virar, etc. - 15-
MODELO PREFERIDO DA INVENÇÃO
No que diz respeito à figura 1, um possível modelo da invenção pode ser descrito como um dispositivo descartável, para a difusão de substâncias voláteis, constituído a partir de um elemento laminar (1) de termoplástico que compreende, pelo menos, uma primeira parte (2) e uma segunda parte (4), sem um depósito (3) na dita primeira parte (2) que contém um produto (30), estabelecendo, na sua superfície traseira, uma área de difusão (25) das substâncias voláteis produzidas por evaporação do produto (30). Na segunda parte (4), o elemento laminar (1) possui uma configuração em gancho (5) com uma abertura lateral (12) e uma ranhura central (24), que habitualmente comunicam entre si.
Neste modelo específico representado na figura 1, a segunda parte (4) possui uma aba superior (17) que pode girar 180°C em redor de uma dobradiça (19) existente na sua extremidade superior, entre uma posição não retraída, na qual a dita abertura lateral (12) está aberta, e uma posição retraída, na qual a dita aba superior (6) fecha a abertura lateral (12) do gancho (5). Como opção, para fixar o fecho, a aba (17) pode ser dotada de adesivo ou de outros meios na extremidade mais afastada da segunda parte para ligá-la à dita parte após o utilizador pendurar o dispositivo e fazer girar a aba (17) 180°C até colocar a dita extremidade próximo da segunda parte, fechando, desse modo, a abertura lateral (12) tal como ilustrado na figura 1. A Figura 2 apresenta outros possíveis modelos não - 16- reivindicados da invenção, em que a primeira parte (2) estende-se no fundo como uma terceira parte (11) que pode girar em redor de uma dobradiça (10) existente na extremidade inferior da dita primeira parte (2) entre uma posição retraída, até atingir um ângulo (X) com a primeira parte (2) ajustável pelo utilizador na qual a terceira parte (11) cobre, pelo menos, parcialmente a dita área de difusão (25) e uma posição não retraída na qual a área de difusão (25) está completamente descoberta pela terceira parte (11), tal como ilustrado na figura 2B. Como opção, a primeira parte (2) possui, pelo menos, duas abas laterais (31) que podem girar em redor das respectivas dobradiças (17) existentes nos lados da dita primeira parte (2). A figura 3 ilustra um sistema de regulação não reivindicado idêntico dotado de uma terceira parte flexível (11), mas incluindo uma linha de dobrar (29), de modo que na sua posição retraída a dita terceira parte (11) possa ser dobrada à vontade pelo utilizador, tal como ilustrado na figura 3B, para parcialmente descobrir a área de difusão (25) . A figura 4 ilustra a terceira parte (11) adaptada como uma protecção para a área de difusão (25) , com uma área dotada de orifícios (16) e condutas laterais (28) para a entrada/saída de ar. Na posição retraída da terceira parte (11), a sua área com orifícios (16) coincide com a área de difusão (25) . A segunda parte (4) inclui duas pontas laterais (14) nas quais encaixa a extremidade inferior (15) da terceira parte (11), ou seja, a extremidade oposta à da rotação em redor da dobradiça (10). Tal como apresentado na figura 4B, as pontas laterais (14) são extraídas separando-as ligeiramente da segunda parte - 17- (4) do elemento laminar (1) e a terceira parte protectora (11) gira 180° em redor da parte traseira da primeira parte (2), cobrindo a área de difusão (15) tal como ilustrado em C.
Se o utilizador desejar utilizar dois difusores de liquido volátil juntos, são propostos vários modelos alternativos da invenção. De acordo ao modelo apresentado na figura 5, a primeira parte (2) e a segunda parte (4), respectivamente, incluem ranhuras (18,19) adaptadas para encaixar as ranhuras correspondentes existentes na primeira e na segunda partes de um segundo dispositivo descartável idêntico para substâncias voláteis, disposto com as suas ranhuras opostas às ditas ranhuras (18,19), tal como ilustrado em B.
De acordo com outro modelo não reivindicado, no qual a primeira parte (2) do elemento laminar (1) é prolongada no fundo como uma quarta parte (20) que pode girar em redor de uma dobradiça (21) existente no fundo da dita primeira parte (2), a quarta parte (20) prolongada como uma quinta parte (22) existente com uma configuração em gancho (5') , a dita quarta parte (20) e quinta parte (22) partilham o dito elemento laminar (1). A quarta parte (20) possui um recipiente (23) para um produto (30') que fornece substâncias voláteis. O conjunto combina um dispositivo difusor duplo para substâncias voláteis que pode adoptar uma forma em anel para pendurá-lo, através da união dos ganchos (5,5') opostos um ao outro, tal como ilustrado em B.
Nas figuras supramencionadas do elemento laminar flexível (1), uma linha de dobrar central (26) é definida entre a primeira parte (2) e a segunda parte (26) entre a - 18- quarta parte (20) e a quinta parte (22), assim como outra linha de dobrar central (26) entre a quarta parte (20) e a quinta parte (22), ao longo das quais o utilizador pode dobrar o dito elemento laminar (1). A segunda parte (4) do elemento laminar (D representada na figura 7, inclui meios de ligação por aderência que, de preferência, consistem numa almofada em espuma (8) colada numa superfície a uma parte laminar (7), também em termoplástico, constituindo uma superfície fechada habitualmente circular colocada no interior do gancho (5), ocupando o espaço definido para a ranhura central (24). Na superfície oposta, a almofada (8) é impregnada com adesivo e coberta com uma película protectora (9) de papel de parafina (8) e a película (9) é adaptada em forma e em tamanho à parte laminar (7) existente no interior do gancho (5) adaptado como uma única parte na segunda parte (4) . Este meio de aderência de camada dupla evita também que o dispositivo entre em contacto com qualquer objecto, à medida que a almofada (8) o separa suficientemente da superfície na qual se encontra colado. A primeira parte (2) possui, por exemplo, uma forma aproximadamente oval, ou tipo gota, e no seu centro encontra-se o depósito (3) , circular ou com uma forma adequada apelativa ao utilizador final, que contém o produto (30) formulado para libertar o perfume ou outra substância volátil adequada. Tal como considerado na figura 8, a superfície traseira do depósito (3) está coberta por uma membrana de evaporação (6) que a sela, retendo o produto (30) , e cobre a área de difusão (25) através da qual o produto (30) começa a evaporar quando o utilizador - 19- remove uma camada protectora e vedante (12), tal como uma folha de alumínio que cobre totalmente, ou em parte, a primeira parte (2) do elemento laminar (1). A superfície traseira da segunda parte (4), ilustrada na figura 9, possui uma linha enfraquecida (13) que internamente delimita a parte laminar (7) na qual os meios de ligação por aderência estão dispostos numa superfície. As duas superfícies da dita parte laminar (7) constituem uma superfície que pode ser facilmente separada do elemento laminar (1), simplesmente pelo facto de o utilizador pressionar com o dedo (14) nessa superfície da parte laminar (7) que, para maior conforto, é ligeiramente côncavo em relação ao contorno definido pelo interior do gancho (5), tal como ilustrado em detalhe na figura 10. A linha enfraquecida (13) pode ser perfurada, tal como ilustrado na figura 9, ou dotada de uma série de entalhes (10) que enfraquecem a união entre a parte laminar (7) e o gancho (5), de modo que uma pequena pressão com um dedo, tal como representado na figura 10, na dita parte laminar (7) irá separá-la da segunda parte (4) e o interior do seu gancho (5) irá ser deixado vazio, deixando a ranhura central (24) pronta para permitir pendurar o dispositivo objecto da invenção, tal como ilustrado na figura 14.
Com excepção da utilização dos meios adesivos propostos para ligá-lo a uma superfície, tal como uma superfície interna de uma gaveta ou a superfície exterior de um caixote, tal como ilustrado nas figuras 11 e 12, o utilizador pode dobrar o elemento laminar (1) através da linha de dobrar (26) definida entre a primeira parte (2) e a segunda parte (4), formando um ângulo adequado (X) que permite colocá-lo em pé em qualquer superfície plana, tal -20- como ilustrado na figura 13. O dispositivo da invenção pode também ser ligado a um objecto através de dobrar o elemento laminar (1) ao meio para pendurá-lo directamente a partir da linha de dobrar (26), em vez de a partir do gancho (5) existente para esta finalidade, utilizando um elemento adequado do objecto tal como os ilustrados na figura 12, a boca ou manipulos de um caixote do lixo ou cesto para papéis.
Estas são algumas das utilizações possíveis e modelos do difusor objecto da invenção, que demonstram a versatilidade deste dispositivo, com uma simples estrutura feita totalmente de materiais de muito baixo custo e descartáveis.

Claims (7)

  1. - 1 - REIVINDICAÇÕES 1. Dispositivo descartável para a difusão de substâncias voláteis, compreendendo: um elemento laminar (1) dotado de uma primeira parte (2) e de uma segunda parte (4), em que a dita primeira parte (2) possui um depósito (3) com uma substância volátil, e uma área de difusão (25) para a difusão de substâncias voláteis, e em que a dita segunda parte (4) é dotada de uma configuração em gancho (5) com uma abertura lateral (12), caracterizado por (i) o elemento laminar (1) poder ser dobrado por uma linha de dobrar central (26), para adoptar uma forma em V invertido para o posicionamento do dispositivo numa superfície plana, (ii) e em que a segunda parte (4) é dotada de uma aba superior retraída (17), que pode girar em redor de uma dobradiça (19), existente na extremidade superior da dita segunda parte (4), entre uma posição não retraída, na qual a abertura lateral (12) está aberta, e uma -2- posição retraída, na qual a dita aba superior (17) fecha a abertura lateral (12) do gancho (5) .
  2. 2. Dispositivo descartável de acordo com a reivindicação 1, caracterizado por o elemento laminar (1) ser dotado de uma linha de dobrar central (26) definida entre a primeira parte (2) e a segunda parte (4) para dobrar o elemento laminar.
  3. 3. Dispositivo descartável para a difusão de substâncias voláteis, de acordo com a reivindicação 1 ou 2, caracterizado por o elemento laminar (1) ser feito de um material flexível.
  4. 4. Dispositivo descartável para a difusão de substâncias voláteis, de acordo com a reivindicação 1, caracterizado por o elemento laminar (1) compreender, pelo menos, uma área larga e uma área estreita, com o estabelecimento da linha de dobrar central (26,27) na área estreita.
  5. 5. Dispositivo descartável para a difusão de substâncias voláteis, de acordo com qualquer uma das reivindicações anteriores, caracterizado por a área de difusão (25) estar coberta por uma membrana (6) que pode difundir as substâncias voláteis (30,30').
  6. 6. Dispositivo descartável para a difusão de substâncias voláteis, de acordo com a reivindicação 5, caracterizado por compreender uma camada protectora e -3 - vedante (12) que cobre a membrana (6) e evita a evaporação da substância volátil (30,30').
  7. 7. Dispositivo descartável para a difusão de substâncias voláteis, de acordo com qualquer uma das reivindicações anteriores, caracterizado por o gancho (5) ser dotado de nervuras de reforço mecânico configuradas no elemento laminar (1). Lisboa 20/10/2010
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