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PT2014866E - Porta de cortina dupla de abertura rápida - Google Patents

Porta de cortina dupla de abertura rápida Download PDF

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PT2014866E
PT2014866E PT67258277T PT06725827T PT2014866E PT 2014866 E PT2014866 E PT 2014866E PT 67258277 T PT67258277 T PT 67258277T PT 06725827 T PT06725827 T PT 06725827T PT 2014866 E PT2014866 E PT 2014866E
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PT
Portugal
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curtains
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PT67258277T
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Miguel Angel Iglesias Ballester
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Amiserru Sl
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  • Curtains And Furnishings For Windows Or Doors (AREA)
  • Operating, Guiding And Securing Of Roll- Type Closing Members (AREA)

Description

DESCRIÇÃO "PORTA DE CORTINA DUPLA DE ABERTURA RÁPIDA"
Objecto da Invenção
Esta presente invenção refere-se a uma porta de cortina dupla de abertura rápida, podendo trabalhar em uníssono (para abrir e fechar a porta) por meio de algumas fitas verticais que cruzam algumas travessas horizontais internas associadas a ambas as cortinas, como divulgado, por exemplo, no documento ES-U-1061265.
Antecedentes da Invenção
Em qualquer número de instalações industriais é necessário para as portas de acesso, externas e igualmente internas, tornar fácil o trânsito de pessoas e mercadorias, garantindo abertura e fecho rápidos de uma maneira automática.
Existe um grande número portas de abertura rápida no mercado com esta finalidade. Geralmente feitas a partir de uma lona ou cortina suspensa no limiar da porta. Na parte superior da referida lona ou cortinas existem alguns meios de ancorar as mesmas a um sistema que, trabalhando com algumas fitas de elevação, permite a elevação e o abaixamento da referida lona ou cortina. As referidas lonas ou cortinas têm uma série de travessas (ou longarinas) de reforço horizontal distribuídas ao 1 longo do seu comprimento, às quais estão fixas diferentes fitas, de tal modo que, ao recolher as referidas fitas no mecanismo de enrolamento, a recolha e/ou extensão da lona ou cortina é realizada. Graças à leveza das referidas lonas ou cortinas o acesso através destes tipos de portas pode ser feito num tempo muito curto.
Descrição da Invenção A presente invenção tem uma série de peculiaridades técnicas que aumentam a eficácia do fecho, da segurança da própria porta e, igualmente, a simplicidade de instalação e manutenção. A porta tem uma série de travessas feitas de um perfil, que pode ter secção oca, de quaisquer materiais, por exemplo, alumínio. Os reforços superiores e inferiores das referidas travessas têm uma série de maquinagens de maior ou menor tamanho, através das quais algumas fitas se podem mover para a recolha e elevação da cortina. As referidas travessas, permitem a união da lona aos referidos perfis pelo alojamento destes nas faces externas laterais numa série de sulcos e por meio de algumas juntas ou espessamentos. As referidas juntas ou espessamentos podem ter qualquer forma e/ou tamanho, permitindo assim que a cortina seja feita numa única peça ou em várias peças. Estas juntas são prolongadas em algumas fitas de ligação feitas de um material flexível para a sua adesão à cortina adjacente, por exemplo, por meio de vedação a quente. A porta tem um elemento elástico à prova de choque instalado no reforço superior e/ou inferior de cada travessa, de um material tal como borracha ou borracha sintética, espuma ou algo 2 semelhante. 0 referido elemento à prova de choque impede e/ou minimiza o ruído que pode ser provocado pelas travessas a chocar umas contra as outras, quando são recolhidas na parte superior, quando a porta é aberta. A instalação de um separador prolongado lateralmente de cada lado de cada travessa foi igualmente planeada. Cada separador é feito de uma fita ou folha de um material que tem menos curvatura do que o da lona da cortina. 0 separador é instalado no lado interior da referida cortina, de tal modo que é apropriado para provocar o varejamento controlado na direcção do exterior da cortina, ao tornar a dobrar a porta impede a dobragem para dentro. Deste modo, quando as travessas ficam mais perto umas das outras ao abrir a porta, o separador empurra o fragmento de lona adjacente para fora, de um modo controlado, fazendo a dobragem de um modo homogéneo, com menos danos para a lona e ocupando menos espaço.
Para a retenção deste separador, a travessa tem um sulco em forma de "T" no qual o bordo do referido separador está alojado, o qual tem, igualmente, uma forma de "T" semelhante. Este separador é colocado oposto ao sulco no qual a faixa de ligação está fixa. A última travessa disposta na parte inferior do limiar tem dois sulcos para a fixação da cortina adjacente por meio de duas fitas de ligação, fazendo um laço ou dobra permanente para cada lado, o qual é utilizado para o fecho interior.
Existem algumas flanges flexíveis alojadas nas extremidades de cada travessa, as quais são fixas na cavidade interior das referidas travessas por meio de parafusos, rebites ou algum 3 outro meio semelhante. As referidas flanges permitem que a porta possa sair da saliência da guia no caso de impacto contra uma das cortinas sem que elas se rasguem. Alguns rolamentos ou outras peças podem ser alojados na extremidade das referidas flanges para o guiamento da porta na saliência da guia lateral.
Na parte superior da porta existem alguns elementos mais ou menos flexíveis que são paralelos às fitas e localizados na zona externa das cortinas, onde as travessas são recolhidas quando a porta é aberta. No caso da porta não ser bem guiada para a dobragem, estes elementos permitem que as flanges das travessas retornem à sua posição correcta de trabalho pelo interior das guias.
Foi planeado que a travessa pode ser feita de dois perfis laterais unidos longitudinalmente por alguns espaçadores intermédios que definem alguns espaços para a passagem das fitas de elevação. Além disso, estes perfis laterais permitem a construção de travessas de qualquer comprimento por meio de disposição alternativa.
Foi também planeado que as referidas travessas sejam feitas de um material flexível com uma saliência de um material no interior para conferir maior rigidez, o que confere a resistência requerida. 4
Descrição das Figuras
De modo a completar a descrição que está a ser feita e com a finalidade de proporcionar uma melhor compreensão das suas caracteristicas, é anexado um conjunto de desenhos a esta presente descrição, nos quais as figuras são ilustrativos e não limitativos da invenção, nos quais é mostrado o seguinte: A figura 1 mostra uma vista frontal da porta. A figura 2 mostra uma vista de perfil da porta que foi seccionada longitudinalmente. A figura 3 mostra um corte geral da travessa com o conjunto do elemento à prova de choque. A figura 4 mostra um pormenor do corte da travessa na zona onde a fita passa. A figura 5 mostra um pormenor em perspectiva da travessa na zona onde a fita passa. A figura 6 mostra uma vista em perspectiva do conjunto da flange guia pela travessa guia. A figura 7 mostra um pormenor seccionado de uma travessa feita de dois perfis. A figura 8 mostra um pormenor de uma vista em planta de uma travessa feita de uma pluralidade de perfis alternados. 5
Forma de realizaçao preferida da invenção
Como pode ser visto a partir das referidas figuras, a porta tem duas guias (11) com a forma de um "C" disposto nas travessas verticais do limiar a ser fechado (1), estando alguns meios (12) de enrolamento das fitas (2) de movimento de porta na parte superior do referido limiar (1). 0 limiar (1) tem respectivas cortinas (3a e 3b) suspensas para baixo até ao pavimento, de um modo preferido, feitas de um material plástico flexivel, em ambos os lados das referidas fitas (2).
Um determinado número de travessas (4) estão distribuídas entre as cortinas (3a & 3b) gue estão, respectivamente, unidas a cada cortina (3a & 3b) por meio de algumas fitas (5) de ligação longitudinais, estando as fitas (2) dispostas ao longo do interior das referidas travessas (4).
Na parte superior do limiar (1) existem alguns elementos (13) mais ou menos flexíveis, paralelos às fitas (2) e localizados na zona externa das cortinas (3a & 3b) que permitem a centragem das travessas quando a porta abre, quando estas não estão alojadas correctamente nas guias (11).
Cada travessa (4) é feita de um perfil oco, de um modo preferido, alumínio, o qual tem uma saliência (41) superior e uma saliência (42) inferior. Estas travessas (4) têm algumas aberturas (43) feitas por maquinagem das referidas saliências (41 & 42) nas zonas onde as fitas (2) têm de passar. As travessas (4) têm diversas aberturas (44) longitudinais arredondadas para o guiamento das fitas (2) de movimento nas suas faces laterais interiores. 6
Sobre as faces laterais externas existem dois sulcos (45) de apoio longitudinais para as fitas (5) de ligação e um sulco (46) em forma de "T" para suportar um separador (6) . Na saliência (41) superior da travessa (4) existe um elemento (7) elástico longitudinal à prova de choque, posicionável ao longo de todo o comprimento do mesmo com excepção das aberturas (43), para impedir o ruído das pancadas entre as travessas (4).
Em cada extremidade das travessas (4) existe uma flange (8), situada no orifício (49) interior, com rolos (81) que se deslocam ao longo da saliência das guias (11) verticais. Esta flange (8) está parcialmente alojada no interior da travessa (4) e fixa à mesma por meio de parafusos (82) e algumas placas.
As fitas (5) de ligação são dispostas ao longo da travessa (4) adjacente e são retidas por meio de uma junta (51) ou algo semelhante alojada num dos dois sulcos (45), de um modo preferido, no superior. Por sua vez, a fita (5) é ligada com a cortina (3a & 3b) adjacente por meio de vedação a quente, permanecendo uma parte pequena livre de modo a conferir flexibilidade.
Por sua vez, os separadores (6) são feitos de um material com menos flexão do que a lona da cortina (3a & 3b) , retido por uma bainha (61) feita com uma forma de "T" no sulco (46) de uma travessa (4) lateral. Este separador (6) é prolongado verticalmente contra a cortina (3a & 3b) e em oposição à junta (51) da fita (5) de ligação adjacente. A travessa (4) instalada na parte inferior do limiar (1) tem um laço (31) feito de uma parte da cortina (3a & 3b) em cada lado e unido por meio de duas fitas (5) de ligação, fixas 7 respectivamente em ambos os sulcos (45) de ambos os lados da travessa (4), tendo este laço (31) a característica de provocar o fecho com o pavimento.
Numa forma de realização alternativa, a travessa (4) é feita de dois perfis (47) laterais unidos longitudinalmente por alguns espaçadores (48) intermédios. Estes espaçadores (48) estão dispostos de tal modo que alguns orifícios permanecem entre aqueles para a passagem das fitas (2) de elevação. Se a travessa (4) tem um comprimento considerável, pode ser feita por meio da união de perfis (47) laterais diferentes, dispostos de modo alternativo.
Uma vez que foi suficientemente descrita a natureza da invenção, tendo igualmente sido dada uma forma de realização preferida, regista-se que os materiais, forma, tamanho e disposição dos elementos descritos podem ser alterados desde que não signifique uma alteração dos fundamentos básicos da invenção que são reivindicados abaixo.
Lisboa, 20 de Agosto de 2013

Claims (12)

  1. REIVINDICAÇÕES 1. Porta de cortina dupla de abertura rápida, do tipo que é feito de duas lonas ou cortinas (3a e 3b) continuas suspensas no limiar (1) da porta, a parte superior do limiar (1) da porta tendo algum meio de enrolamento (12) de algumas fitas (2) ou faixas verticais ligadas a algumas travessas (4) intermédias distribuídas ao longo das faces interiores de ambas as cortinas (3a e 3b) e ligadas em conjunto para a recolha vertical das referidas cortinas (3a, 3b) por meio do movimento das travessas (4) ao longo das guias (11) localizadas em ambos os lados do limiar (1) ao recolher as fitas (2), caracterizada por as travessas (4) terem uma secção interna oca ou cavidade (49) com uma saliência (41) superior e uma saliência (42) inferior no interior das quais são feitas uma pluralidade de aberturas (43) e as quais são maquinadas para a passagem das fitas (2), tendo, as faces interiores da travessa (4) integradas nestas, uma ou mais saliências (44) longitudinais arredondadas para guiar o deslocamento das fitas (2) que reduzem a superfície de fricção e separam as fitas (2) das aberturas (43) maquinadas, compreendendo a referida porta de cortina dupla de abertura rápida fitas (5) de união, fixas parcialmente a diferentes zonas das faces interiores das cortinas (3a, 3b) e diversas juntas (51) ou espessarnentos, e tendo cada uma das faces laterais externas de cada travessa (4), pelo menos, um sulco (45) para a fixação, por meio de uma das referidas juntas (51) ou espessamentos, de respectivas extremidades livres de algumas das referidas fitas (5) de união fixas à face interior da cortina (3a, 3b) adjacente. 1
  2. 2. Porta, de acordo com a Reivindicação 1, caracterizada por ter, pelo menos, um separador (6) em cada lateral da travessa (4), sendo este separador (6) prolongado verticalmente, sendo feito de uma faixa ou de uma folha de um material com menos flexão do que a cortina (3a, 3b) e disposto no lado interior da referida cortina (3a, 3b) , funcionalmente apropriado para curvar-se para o exterior da cortina (3a, 3b) de um modo controlado quando a porta é recolhida, a referida travessa (4), tendo por sua vez, um sulco (46) em forma de "1" em cada lado para a fixação do separador (6) pela bainha (61) lateral do referido separador (6) tendo igualmente uma forma de T semelhante.
  3. 3. Porta de acordo com a Reivindicação 1, caracterizada por ter um elemento (7) elástico longitudinal à prova de choque instalado na saliência (41, 42) superior e/ou inferior das travessas (4), para impedir o ruido provocado pelo choque de diferentes travessas (4) umas contra as outras quando a porta é recolhida.
  4. 4. Porta de acordo com a Reivindicação 1, caracterizada por ter algumas flanges (8) mais ou menos flexíveis para o movimento no centro da guia (11), estando esta flange (8) fixa no interior da cavidade (49) da travessa (4) por meio de parafusos (82), rebites ou algo semelhante, permitindo as referidas flanges (8) que a porta possa sair do centro da guia (11) no caso de impacto contra uma das cortinas (3a, 3b).
  5. 5. Porta de acordo com as reivindicações 1 e 4, caracterizada por ter alguns elementos (13) mais ou menos flexíveis, 2 paralelos às fitas (2) e localizados na área externa das cortinas (3a, 3b), na parte superior onde as travessas (4) estão agrupadas em conjunto quando a porta está aberta, os quais, no caso de a porta não ser bem guiada, fazem as travessas (4) retornar às suas posições de trabalho correctas ao longo do interior das guias (11).
  6. 6. Porta de acordo com qualquer das reivindicações 1 e 2, caracterizada por a travessa (4) ter dois sulcos (45) de cada lado para reter a cortina (3a, 3b) adjacente por meio de duas fitas (5) de ligação, num laço (31) permanente junto à parte inferior do limiar (1) actuando como um fecho inferior.
  7. 7. Porta de acordo com as reivindicações 1 e 4, caracterizada por as flanges (8) mais ou menos flexíveis para o seu movimento na saliência da guia (11) poderem ter alguns rolamentos (81) de modo a reforçar 0 guiamento das travessas (4) que suportam as cortinas (3a, 3b) contra a acçao do vento.
  8. 8. Porta de acordo com as reivindicações 1 e 2, caracterizada por o separador (6) ser prolongado na direcção oposta à fita (5) de união adjacente em comparação com a travessa (4) na qual está fixo.
  9. 9. Porta de acordo com a reivindicação 1, caracterizada por as fitas (5) de união serem feitas de um material flexível para a sua adesão à cortina (3a, 3b) adjacente.
  10. 10. Porta de acordo com a reivindicação 1, caracterizada por a travessa (4) ser feita de dois perfis (47) laterais unidos 3 longitudinalmente por alguns espaçadores (48) intermédios gue fazem os espaços para a passagem das fitas (2) de elevação.
  11. 11. Porta de acordo com as reivindicações 1 e 10, caracterizada por a travessa (4) ser feita de uma pluralidade de perfis (47) laterais dispostos de um modo alternado e unidos por espaçadores (48) intermédios para obter o comprimento necessário.
  12. 12. Porta de acordo com a reivindicação 1, caracterizada por as travessas (4) serem feitas de um material flexível com um material no interior para as tornar mais rígidas no interior, de modo a conferir a resistência necessária. Lisboa, 20 de Agosto de 2013 4
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