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PT1629720E - Aditivo alimentar - Google Patents

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PT1629720E
PT1629720E PT04019460T PT04019460T PT1629720E PT 1629720 E PT1629720 E PT 1629720E PT 04019460 T PT04019460 T PT 04019460T PT 04019460 T PT04019460 T PT 04019460T PT 1629720 E PT1629720 E PT 1629720E
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PT
Portugal
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yeast
nucleotides
preparation
use according
chickens
Prior art date
Application number
PT04019460T
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English (en)
Inventor
Eric Auclair
David Kalkhoven
Pascal Termignon
Laurent Michel Bonanno
Eric Oriol
Original Assignee
Lesaffre & Cie
Priority date (The priority date is an assumption and is not a legal conclusion. Google has not performed a legal analysis and makes no representation as to the accuracy of the date listed.)
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Publication date
Application filed by Lesaffre & Cie filed Critical Lesaffre & Cie
Publication of PT1629720E publication Critical patent/PT1629720E/pt

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Description

1 DESCRIÇÃO "Aditivo alimentar" Ά invenção presente diz respeito à prevenção e/ou ao tratamento de picassismo nos animais de criação.
Hoje em dia, a criação industrial moderna esforça-se por produzir a maior quantidade de carne, de leite e de ovos, rapidamente e a baixo custo, em espaços de produção reduzidos. Em algumas das instalações de produção intensiva de animais, podem observar-se sindromas de tipo canibalístico. 0 termo canibalismo, ou picassismo, tal como se utilizam neste documento, não se limita a casos muito raros na prática de consumo de um animal pelos seus congéneres. No contexto presente, o termo picassismo diz respeito a qualquer incidente no qual um animal fere um seu congénere mordendo-o. 0 termo canibalismo abarca portanto a picotagem que por vezes se observa na produção de aves e nas galinhas poedeiras e a caudofagia (mordidela da cauda e/ou das orelhas) por vezes observada na criação de suínos.
Este tipo de instâncias de picassismo prejudica o bem-estar dos animais e diminuem o rendimento das produções.
Determinados produtos comerciais que visam 2 melhorar o bem-estar animal estão disponíveis no mercado. Por exemplo, o laboratório veterinário Ceva Santé Animale comercializou em 2000, sob o nome de Suílence, uma feromona com a finalidade de diminuir a caudofagia na criação de suínos. 0 ácido ascórbico também foi utilizado como complemento alimentar para diminuir o picassismo nos animais produzidos industrialmente. A invenção presente diz respeito à constatação de que, de forma surpreendente, é possível impedir e/ou tratar (diminuir) o picassismo nos animais produzidos industrialmente, pela administração aos referidos animais de 5'-nucleótidos e/ou de péptidos, tendo os péptidos referidos uma massa molecular de pelo menos 1.000 Dalton, de preferência entre 1.000 e 10.000 Dalton. Derwent pu. Ltd, Londres, NA 2002-175034 [23] & JP 2001 (NIPPON SEISHI KK) (2001-12-11), resumo divulga a utilização de 5'-nucleótidos na alimentação de animais de criação, para aumentar a sua vontade de consumir alimentos e para melhorar o seu crescimento e para diminuir a sua mortalidade.
Na US-A-5188851, foi proposto incorporar 5'-nucleótidos na alimentação de peixes de cultura para lhes aumentar a vontade de consumir alimentos.
Na US-A-3686392, a incorporação de 5'-nucleótidos na alimentação animal é proposta para uma gama de animais de criação, a fim de acelerar o crescimento dos animais e 3 de melhorar a eficácia desse crescimento em relação à quantidade de alimentos consumida.
Nas US-B-6248716 e US-B-6184208, sãc propostos numerosos péptidos para a modulação de processos fisiológicos, tais como o aumento de massa corporal, o crescimento do epitélio ou de cabelos, e a cicatrização, e para estimular processos de reparação e anabólicos, na qualidade de analgésicos e de na qualidade de calmantes. A invenção presente diz respeito ao impedimento e/ou à diminuição do picassismo nos animais produzidos industrialmente, pela administração de 51-nucleótidos e/ou de péptidos com uma massa molecular de pelo menos 1.000 Dalton, de preferência entre 1.000 e 10.000 Dalton.
Os nucleótidos são ésteres fosfóricos de nucleósidos, incluindo obrigatoriamente: uma base azotada purinica ou pirimidínica, uma pentose: a ribose ou a desoxirribose, e uma ou mais moléculas de ácido fosfórico.
No contexto da invenção presente, o termo "5'-nucléotidos" inclui os 5'-nucleótidos tais quais, bem como os seus sais, hídratos, sais hidratados, e outras suas formas fisiologicamente aceitáveis.
No contexto presente, o termo péptido inclui os 4 péptidos tais quais, bem como os seus sais e outras suas formas fisiologicamente aceitáveis.
De acordo com a invenção, os 5'-nucléotidos são ou incluem vantajosamente alguns ribonucleótidos.
De modo útil, os 5'-nucleótidos, e nomeadamente os 5'“ribonucleótidcs, são ou incluem alguns 5'-nucleótidos monofosfatados.
Eles são ou incluem de preferência mononucleótidos.
Os 5'-nucleótidos podem nomeadamente ser ou incluir o 5'-IMP (5'-monofosfato de inosina), o 5'-GMP (5'-monofosfato de guanosina), o 51-AMP (5'-monofosfato de adenosina), o 5'-UMP (5'-monofosfato de uridina) ou 5'-CMP (5'-monofosfato de citidina). Estes 5'-nucleótidos são utilizados de preferência em combinações. Nelas se podem incluir por exemplo uma combinação de 5'~IMP com um 5'-nucleótido de entre o conjunto formado por 5'-GMP, 5'-AMP, 5'-UMP e 5'-CMP; ou ainda uma combinação de 5'-GMP com um 5'-nucleótido seleccionado e entre o conjunto formado por 5'-AMP, 5'-UMP e 5'-CMP; uma combinação de 5'-AMP com 5 '-UMP ou 5'-CMP; ou ainda uma combinação de 5'-UMP com 5' -CMP. Neles também se incluem uma combinação de 5'-IMP com uma das combinações formada de entre o conjunto constituído por: o 5'-GMP e o 5'-AMP, o 5'-GMP e o 5'-UMP, o 5'-GMP e o 5'-CMP, o 5'-AMP e o 5'-UMP, o 5'-AMP e o 5'-CMP, o 5'-UMP 5 e ο 5'-CMP. Podem igualmente incluir uma combinação de 5'-GMP com uma combinação de entre o conjunto formado por: o 5' -AMP e o 5' -UMP, o 5'-AMP e o 5'-CMP, e o 5'-UMP com o 5'-CMP. Podem ainda incluir uma combinação de quatro dcs referidos 5'-nucleótidos ou também uma combinação dos cinco 5'-nucleótidos referidos. De preferência, incluem uma combinação de 5'-GMP, 5'-UMP, 5'-CMP e 5'-AMP; ou uma combinação de 5'-GMP, 5'-UMP, 5'-CMP e 5'-IMP; ou ainda uma combinação de 5'-GMP, 5'-UMP, 5'-CMP, 5'-IMP e 5'-AMP.
Os 5'-nucleótidos podem ser obtidos por diversos processos de fabrico e de síntese. Para a invenção presente, os 5'-nucleótidos, e em especial os potenciadores de sabor 5'-GMP e 5'-IMP, podem ser obtidos por qualquer um desses processos.
De acordo com uma forma de execução preferida da invenção, os 5'-nucleótidos e/ou péptidos são, pelo menos em parte e de preferência na sua totalidade, provenientes de células de levedura, e ainda mais de preferência de células de levedura do género Candida ou do género Saccharomvces. De preferência, as células de levedura referidas pertencem à espécie Saccharomyces cerevisiae ou à espécie Candida utilis (as espécies de Candida que são alimentares são habitualmente denominadas, de modo geral, Torula). A invenção diz respeito igualmente ao fornecimento a animais de criação de um derivado de - β -levedura, e em especial de um derivado de levedura que contenha 5'-nucleótidos e/ou péptidos com uma massa molecular de pele menos 1.000 Dalton, e de preferência de entre 1.000 e 10.000 Dalton, nomeadamente para impedir e/ou para tratar o canibalismo nos animais de criação. 0 derivado de levedura pode nomeadamente ser um hidrolisado enzímático de levedura, e em especial um extracto de levedura, tal como um extracto de levedura proveniente de um hidrolisado enzimático de levedura, por eliminação dos materiais não solúveis em água.
Os 5'-nucleótidos 5'-GMP e 5'-IMP são conhecidos pelas suas propriedades de potenciarem o sabor que são especialmente interessantes. Sabe-se nomeadamente como obter extractos de levedura com teor elevado nesses 5'-nucleótidos e que portanto possuem como efeito uma potenciação do sabor, por processos adaptados para a fabricação de extractos de levedura.
Com efeito, nos procedimentos convencionais para o fabrico de extractos de levedura que incluem uma autólise e uma hidrólise enzimática, essencialmente levada a cabo pelos enzimas endógenos da própria levedura, o ácido ribonucleico (ARN) da levedura é sobretudo decomposto em nucleótidos insípidos tais como o 3'-monofosfato de adenosina (3'-AMP) e o 3'-monofosfato de guanosina (3'-GMP) , em bases, riboses e em fosfatos. Estes enzimas endógenos da levedura são essencialmente ribonucleases, 3'-nucleótidases especificas, e fosfatases ácidas. 7
Estes métodos convencionais não permitem portanto obter extractos de levedura ricos em 5'-nucleótidos.
Foram descritos processos adaptados para se obterem derivados de levedura ricos em 5'-nucleótidos na obra de referência Yeast Technology, de G. Reed e T. W. Nagodawithana, 2a edição (Van Nostrand Reinhold, ISBN 0-442-31892-8) páginas 382 a 385.
Sabe-se nomeadamente preparar extractos de levedura ricos em 5'-nucleótidos por hidrólise enzimática de leveduras na presença de 5'-fosfodiesterase, com desactivação das fosfatases e das nucleases endógenas da levedura. Obtêm-se desta forma extractos de levedura contendo os 51-nucleótidos seguintes: 5'-GMP, 5'-UMP, 5'-CMP e 5'-AMP (correspondendo às quatro bases do ARN). Ao contrário do 5'-GMP, o 5'-AMP não é eficaz como potenciador do sabor. No entanto, o 5'-AMP pode ser transformado no potenciador de sabor 5'-IMP adicionando-lhe AMP desaminase. Obtém-se desta forma um extracto de levedura contendo 5'-GMP, 5'-UMP, 5'-CMP, 5'-IMP, e eventuaImente também uma quantidade residual do 5'-AMP.
Entre os processos adaptados que são conhecidos para o fabrico de derivados de levedura ricos em 5'-nucleótidos, podem igualmente citar-se os seguintes processos: A patente US-A-4 810 509 descreve um processo de produção de extracto de levedura rico em 5'-nucleótidos que inclui (1) um passo de aquecimento de uma suspensão de levedura a entre 55°C e 70°C, (2) um passo de autólise das células de levedura a pH 8 a 10, (3) um ajustamento do pH da suspensão de leveduras autolisadas a entre 5 e 7, (4) um passo de aquecimento desta suspensão a 90°C ou mais, (5) a eliminação do material insolúvel desta suspensão aquecida, e (6) a recuperação do extracto de levedura contendo os 5'-nucleótidos. Um tratamento realizado depois da autólise com um enzima 5'-adenilato desaminase (= AMP desaminase) permite transformar o 5'-AMP em 5'-IMP, que é mais odorífero e portanto tem mais procura. 0 processo de acordo com a EP-A-0299078 consiste em aquecer uma suspensão de levedura contendo uma grande quantidade de RNA a entre 80°C e 120°C (destruição das ribonucleases), e depois a extrair os RNA com um tratamento alcalino, e a cindi-los em 5'-nucleótidos por acção de uma 5'-fosfodiesterase, e opcionalmente de uma desaminase, para se obter um extracto rico em 5'-GMP e 5'-IMP. A invenção diz respeito nomeadamente à prevenção e/ou ao tratamento do canibalismo nos animais produzidos industrialmente pela administração aos animais referidos de um derivado de levedura, podendo o derivado de levedura referido ser um hidrolisado enzimático de levedura contendo membranas e/ou fragmentos de membranas não solúveis em água das células de levedura, ou um extracto de levedura obtido 9 a partir de um hidrolisado enzimátíco de levedura por eliminação das referidas membranas e fragmentos de membranas, e em particular um tal derivado de levedura que contenha 51-nucleótidos e/ou péptidos com uma massa molecular de pelo menos 1.000 Dalton, de preferência entre 1.000 e 10.000 Dalton. Estes derivados de levedura podem nomeadamente ser obtidos pelos procedimentos citados acima neste documento que favorecem a formação de 5'-nucleótidos.
Os derivados de levedura têm, de modo útil, uma taxa de degradação expressa pela razão entre N de aminas/ N total, que é inferior ou igual a 40%, de preferência entre 25% e 40%. N é o símbolo do azoto. 0 valor de N total é o conteúdo em azoto medido pelo método de Kjeldahl e o de N de aminas é o teor em azoto medido pela titulação do azoto com formol segundo Sorensen,
Os derivados de levedura contendo 5'-nucleótidos e/ou péptidos com pelo menos 1000 Dalton, e nomeadamente com entre 1.000 e 10.000 Dalton, são de preferência derivados de Candida ou de Saccharomyces, e ainda mais preferivelmente derivados de Saccharomyces cerevisiae ou de Candida utilis. A levedura é de preferência uma levedura de panificação. Uma levedura de panificação é uma levedura que pertence ao género Saccharomyces, fabricada essencialmente por intermédio de uma multiplicação ou cultura aeróbica, tal como ensina o capítulo 6, Baker's yeast production, da obra de referência Yeast technologv citada acima neste documento. A levedura pode igualmente era uma levedura de cervejaria, uma levedura enológica ou uma levedura de destilaria, que são respectivamente subprodutos do fabrico da cerveja, do vinho e do álcool, e que serviram portanto respectivamente para o fabrico de pão, cerveja, vinho ou álcool, antes da sua recuperação para as transformar em derivado de levedura contendo 51-nucleótidos e/ou péptidos com uma massa molecular de pelo menos 1.000 Dalton.
Os derivados de levedura apresentam vantajosamente um teor em 5'-nucleótidos em base de material seco, de pelo menos 2% em massa, de preferência de pelo menos 3% em massa, mais preferivelmente de pelo menos 4% em massa, e ainda mais preferivelmente de pelo menos 5% em massa, e/ou um teor em péptidos como massa molecular de entre 1.000 e 10.000 Dalton, com base no material seco, de preferência de pelo menos 6% em massa e mais preferivelmente de pelo menos 8% em massa.
De acordo com a invenção, os derivados de levedura contendo 5'-nucleótidos e/ou péptidos com massa molecular de pelo menos 1.000 Dalton, podem apresentar um teor em material seco de pelo menos 90% em massa, de preferência de pelo menos 94% em massa, e preferivelmente de pelo menos 96% em massa. 11 A invenção presente é eficaz para a prevenção e/ou o tratamento do pícassismo num grande número de animais que se produzem industrialmente, tais como os bovinos, os ovinos, os suínos e as aves. Ela diz respeito em especial à prevenção e/ou ao tratamento da picotagem por parte das aves, em especial nos galináceos, bem como da prevenção e/ou a diminuição da caudofagia nos suinos. os galináceos são seleccionados de preferência de entre os galos, capões, galinhas, frangos, galinhas do mato, perus e os seus pintos, tais como, nomeadamente os galos, os capões, as galinhas e os frangos para carne, bem como as galinhas poedeiras. Os suínos são de preferência seleccionados de entre as porcas e os porcos para carne.
De acordo com a invenção, os 5'-nucleótidos e/ou os péptidos com uma massa molecular se pelo menos 1.000 Dalton, de preferência de entre 1.000 e 10.OCO Dalton, são vantajosamente administrados aos animais pela via oral. Eles podem ser administrados sob diversas formas ou apresentações, nomeadamente sob uma forma sólida - tal como, nomeadamente, sobre um suporte granular, tal como uma farinha de alimentação animal, ou sob uma forma de grânulos - ou de liquido - de preferência à base de água por si sós ou em conjunto ccm outros ingredientes, como por exemplo um ou mais outros ingredientes alimentares e/ou um ou mais outros ingredientes nutricionais, tais como um ou mais minerais alimentares e/ou uma ou mais vitaminas, e/ou incorporados nas bebidas ou na alimentação principal.
Desta forma, e de acordo com a invenção, os 5'-nucleótidos e/ou os péptidos sobre um suporte granular podem ser incorporados nas farinhas para as galinhas poedeiras ou para os frangos de carne ou nas farinhas para suínos, e a preparação sob forma de grânulos pode ser incorporada nas mistura baseadas em grãos ou em cereais grosseiramente moídos e/ou inteiros para as aves, como nomeadamente as misturas para galinhas poedeiras. A preparação pode ser igualmente uma parte da composição de um alimento para a alimentação animal sob forma extrudida, por exemplo de um alimento para suínos.
Para a prevenção e/ou para o tratamento da caudofagia nos suínos, administram-se os 5'-nucleótidos de preferência numa quantidade de pelo menos 0,al g por animal e por semana, mais preferivelmente de pelo menos 0,2 g por semana e por animal, e ainda mais preferivelmente de pelo menos 0,4 g por semana e por animal. Os péptidos com massa molecular de pelo menos 1.000 Dalton, vantajosamente de entre 1.000 e 10.000 Dalton, são de preferência administrados numa quantidade de pelo menos 0,15 g por semana e por animal, mais preferivelmente de pelo menos 0,30 g, e ainda mais preferivelmente de pelo menos 0,60 g por semana e por animal.
Para a prevenção e/ou o tratamento da picotagem nos galos, galinhas e frangos, administram-se os 5'-nucleótídos de preferência numa quantidade de pelo menos 0,001 g por semana e por animal, mais preferivelmente de 13 pelo menos 0,002 g por semana e por animal, e ainda mais preferivelmente de pelo menos 0,003 g por semana e por animal. Os péptidos com uma massa molecular de pele menos 1.000 Dalton, vantajosamente de entre 1.000 e 10.000 Dalton, são administrados de preferência numa quantidade de pelo menos 0,002 g por semana e por animal, mais preferivelmente de pelo menos 0,003 g e ainda mais preferivelmente de pelo menos 0,004 g por semana e por animal. A invenção presente diz respeito igualmente à utilização de 5'-nucleótidos e/ou de péptidos com pelo menos 1.000 Dalton, de preferência com entre 1.000 e 10.000 Dalton, para o fabrico de uma preparação para impedir e/ou para tratar o picassismo nos animais produzidos industrialmente.
De modo útil, utiliza-se para esta produção pelo menos um 5'-nucleótido seleccionado de entre o conjunto constituído por 5'-IMP, 5'-GMP, 5'-AMP, 5'-UMP e 5'-CMP. Eles são de preferência utilizados em combinação. Por exemplo, pode utilizar-se uma combinação de 5'-IMP com um 5'-nucleótido seleccionado de entre o conjunto constituído per e 51-GMP, 5'-AMP, 5'-UMP e 5'-CMP. Pode utilizar-se também uma mistura de 5'-GMP com um 5'-nucleótido seleccionado de entre o conjunto constituído por 5'-AMP, 5'-UMP e 5'-CMP. Pode igualmente utilizar-se uma mistura de 5'-AMP com5'-UMP ou com 5'-CMP ou ainda uma mistura de 5'-UMP com 5'-CMP. Uma mistura de 5'-IMP com uma combinação de 14 elementos do conjunto constituído por: o 5'-GMP e o 5'-AMP, o 5'-GMP e o 5'-UMP, o 5'-GMP e o 5’-CMP, o 5'-AMP e o 5'-UMP, o 5'-AMP e o 5'-CMP, o 5'-UMP e o 5'CMP também são possíveis. Uma outra possibilidade é uma combinação de 5'-GMP com uma mistura de um de entre o conjunto formado por: o 5'-AMP e o 5'-UMP, o 5'AMP e c 5'CMP, o 5'-UMP e o 5'-CMP. Pode também utilizar-se uma combinação de quatro dos 5'-nucleótidos referidos ou também uma mistura dos cinco 5'-nucleótidos referidos. De preferência utiliza-se uma mistura de 5'-GMP, 5'-UMP, 5'-CMP e 5'-AMP; uma mistura de e 5'-GMP, 5'-UMP, 5' -CMP e 5'-IMP ; ou uma mistura de 5'-GMP, 5'-UMP, 5'-CMP, 5'-IMP e 5'-AMP. A invenção diz respeito também à utilização, para o fabrico de uma preparação para a prevenção e/ou para o tratamento do picassismo nos animais criados industrialmente, de um derivado de levedura, podendo o derivado referido ser um hidroiisado enzimático de levedura contendo membranas e/ou fragmentos de membranas não solúveis em água, das células de levedura, ou um extracto de levedura obtido a partir de um hidroiisado enzimático de levedura por eliminação das referidas membranas e dos fragmentos de membranas referidos, e em especial um derivado de levedura tal que contenha 51-nucleótidos e/ou péptidos com massa molecular de pelo menos 1.000 Dalton. Podem obter-se derivados de levedura como estes pelos processos que se descreveram acima neste documento, e que favorecem a formação de 5'-nucleótidos. 15 A levedura pertence de preferência aos géneros Saccharomvces ou Candida. São preferidas leveduras que pertençam às espécies Saccharomyces cerevisiae e Candida utílís. As espécie que pertencem ao género Candida e que são alimentares, são amiúde denominadas Torula, portanto Torula é parcialmente sinónimo de Candida. A levedura pode nomeadamente ser uma levedura seleccionada de entre o conjunto das leveduras de panificação, do das leveduras de cervejaria, do das leveduras enológicas e do das leveduras de destilaria, e mais preferivelmente será uma levedura de panificação.
De modo vantajoso, o referido derivado de levedura contém pelo manos 2% em massa, de preferência pelo menos 3% em massa, ainda mais preferivelmente pele menos 4% em massa e ainda mais preferivelmente pelo menos 5% em massa, de 5'-nucleótidos relativos a massa seca, e/ou pelo menos 4% em massa, de preferência pelo menos 6% em massa, e ainda mais preferivelmente pelo menos 8% em massa, de péptidos de 1.000 a 10.000 Dalton, com base no conteúdo em matérias secas. A preparação pode ser em especial uma preparação para a prevenção e/ou para o tratamento do picassismo nos animais produzidos industrialmente, seleccionados de entre os bovinos, os ovinos, os suínos e as aves.
Desta forma, a preparação pode ser uma preparação para a prevenção e/ou para o tratamento da caudofagia nos 16 suinos, como nomeadamente as porcas reprodutoras, os porcos para carne e os leitões para carne. A preparação pede igualmente ser uma preparação para a prevenção e/ou para o tratamento da picotagem nas aves, em especial nos galináceos tais como os galináceos seleccionados de entre os galos, os capões, as galinhas, os frangos, os perus, as galinhas dc mato e os seus pintos, de preferência nos galináceos seleccionados de entre os galos para carne, os capões para carne, os frangos para carne, e as galinhas poedeiras.
De modo útil, a preparação é uma preparação para administração aos animais produzidos industrialmente por via oral.
Desta forma, a preparação pode ser uma preparação sólida, tal como uma preparação sobre um suporte sólido granular, por exemplo uma farinha para alimentação animal, ou sob a forma de grânulos, incluindo os grânulos obtidos por extrusão. A preparação pode igualmente assumir a forma de um liquido, de preferência de base aquosa. A invenção presente diz respeito de igual forma a preparações que possam ser obtidas pelos processos de fabricação de acordo com a invenção, e aos produtos alimentares e às bebidas para animais que as contenham. 17 São produtos alimentares incluídos, por exemplo as farinhas para suínos, as farinhas para pintos, para frangos e para galinhas poedeiras, as misturas com base em grãos ou em cereais triturados e/ou inteiros destinadas a aves, tais como as misturas para galinhas poedeiras, os blocos de lamber e os blocos para bicar.
As preparações, os produtos alimentares e as bebidas de acordo com a invenção podem igualmente incluir um ou mais minerais alimentares e/ou uma ou mais vitaminas. A invenção pode ter finalidades tanto preventivas, impedindo que surjam os problemas de canibalismo e de picotagem numa instalação de produção, como curativas, permitindo diminuir de modo significativo a partir da altura em que apareçam, ou mesmo eliminar esses problemas. Uma vantagem importante da invenção presente é que se pode obter o resultado sem que se tenha de administrar aos animais produtos veterinários susceptíveis de deixar resíduos na carne e/ou nos ovos, como nomeadamente os antibióticos. A invenção presente encontra-se ilustrada adiante neste documento, por um extracto de levedura rico em 5'-nucleótidos. 18 EXEMPLO 1
Composição do extracto de levedura EXL 0 extracto de levedura EXL utilizado nos exemplos 2 e 3 é um extracto de levedura obtido por hidrólise enzimática de uma levedura da espécie Saccharomyces cerevisiae, e por eliminação da parte não solúvel em água. Este extracto de levedura permite obter, a 5% em água quente, uma solução que apresenta uma ligeira opalescência. Ele apresenta-se sob a forma de um pó em micro grânulos o que permite a sua manipulação sem provocar poeira.
Este extracto de levedura contém cerca de 10% em massa, de péptidos entre 1.000 Dalton e 10.000 Dalton.
As suas propriedades principais encontram-se listadas na tabela 1. São habituais no comércio extractos de levedura deste tipo, que se podem adquirir, entre outros, junto da sociedade Bio Springer, 94701 Maisons-Alfort, França, estando entendido que os principais fabricantes mundiais de extractos de levedura são fornecedores, adentro da sua gama de hidrolísados de levedura e de extractos de levedura, de um extracto de levedura deste tipo. 19
Tabela 1
Teor em matérias secas (MS) Azoto total (N total tal como definido 96% em massa acima, método de Kleldahl Azoto de aminas (N amínico tal como definido acima, titulação de acordo com 11,3% em massa Sorensen) 4,1% em massa Taxa de degradação 36% Proteínas (azoto total x 6,25) 70,6% em massa Lípídos Vitaminas 0% em massa BI (tiamina) 13 ppm B2 (riboflavina) 75 ppm B5 (pantotenato de cálcio) 140 ppm B6 (piroscidina) 7 0 ppm PP (niacina) 450 ppm B12 (cianocobalamina) 10 yg/kg Aminoácidos livres3 16,05% em massa
Aminoácidos totais3 55,21% em massa 5'-nucleótidos totais3 6,81 em massa 5'-CMPa 0,68% em massa 5'-UMPa 1, 95% em massa 5'-GMPa 1,97% em massa 5'-IMPa 2,20% em massa quantidade determinada em % da massa relativa a matérias secas 20 EXEMPLO 2
Efeitos do extracto de levedura EXL sobre a ocorrência de caudofagia nos porcos.
Numas instalações de engorda de porcos em que existia um risco de caudofagia conhecido e recorrente, serve-se o extracto de levedura EXL na água de beber durante 3 semanas consecutivas, à razão de 2,25 g/dia/porco em 3 dias por cada semana. Só se incluíram os extractos de levedura depois de terem sido constatados os problemas de caudofagia. Ao fim de 3 semanas, constata-se que a inclusão do extracto de levedura EXL resultou na ocorrência de menos de metade dos casos de caudofagia. EXEMPLO 3
Efeito do extracto levedura EXL sobre a mortalidade de galinhas poedeiras proveniente da picotagem O efeito do extracto de levedura EXL sobre a mortalidade das galinhas poedeiras foi avaliado durante a 19a e a 30a semanas de idade, numa instalação de criação intensiva.
Alimentaram-se 800 galinhas poedeiras (estirpe Isa Brown) alojadas em gaiolas, com uma densidade de 5 galinhas por gaiola , com um alimento constituído por uma 21 base de trigo, cuja composição está indicada na tabela 2. 0 dispositivo experimental que se instalou na altura desta experiência foi o seguinte: um conjunto de 400 galinhas poedeiras sem suplemento (testemunho) um conjunto de 400 galinhas poedeiras
suplementadas com EXL 0 extracto de leveduras EXL foi servido na água de beber, durante 12 semanas, à razão de 50 g para 1.000 galinhas e por semana.
As condições sanitárias durante este teste eram de boa qualidade. A tabela 3 apresenta o efeito do extracto de levedura EXL sobre a percentagem de mortalidade nas galinhas poedeiras.
Constata-se que a suplementação com extracto de levedura EXL tem um efeito positivo sobre a diminuição da taxa de mortalidade das galinhas poedeiras, em comparação com o testemunho. A inspecçao dos cadáveres permitiu observar que o extracto de levedura EXL não só diminuía a mortalidade das galinhas, mas levava igualmente a uma diminuição importante da percentagem de cadáveres que - 22 manifestavam lesões devidas à picotagem.
Sste teste demonstra claramente que o extracto de levedura EXL é eficaz para diminuir a mortalidade das galinhas poedeiras associada ao fenómeno da picotagem.
Tabela 2: Composição e características nutricionais do alimento (em % em massa, em relação aos materiais secos)
Ingredientes o o Trigo 68,4 Óleo de soja 0,9 Bagaço de soja 44 19,9 DL-metionina 0,109 Carbonato de cálcio 8,189 Fosfato dicálcico 1,742 Pré-mistura 0,400
Composição nutricional calculada EM (Kcal/kg) 2650 Proteínas (%) 16,8 Fósforo disponível (%) 0,4
Tabela 3: Efeito do extracto de levedura EXL sobre a mortalidade das galinhas
Tratamento Taxa de mortalidade
Testemunho 5,1 EXL 2,2
Lisboa, 8 de Junho de 2007

Claims (11)

1 REIVINDICAÇÕES 1. Utilização de 5"-nucleótidos para o fabrico de uma preparação para a prevenção e/ou para o tratamento do canibalismo nos animais de criação.
2. Utilização de acordo com a reivindicação 1, de pelo menos um 5'-nucleótido seleccionado de entre o conjunto de 5'-IMP, 5'-GMP e 5'-AMP, 5'-UMP e 5'-CMP, de preferência de uma combinação de pelo menos dois dos referidos 5'-nucleótidos e mais preferivelmente de uma combinação de três dos 5'-nucleótidos referidos, e ainda mais preferivelmente de uma combinação de quatro ou cinco dos 5'-nucleótidos referidos.
3. Utilização de acordo com a reivindicação 1 ou a 2, na qual pelo menos uma parte e de preferência a totalidade dos 5'-nucleótidos provenham de um derivado de levedura contendo 5'-nucleótidos, de preferência sob a forma de um hidrolisado enzimático de levedura contendo 5'-nucleótidos, e ainda mais preferivelmente sob a forma de um extracto de levedura contendo 51-nucleótidos.
4. Utilização de acordo com a reivindicação 3, na qual a levedura pertence ao género Saccharomyces ou ao Candida, e de preferência à espécie Saccharomyces cerevisiae ou à espécie Candida utilis. 2
5. Utilização de acordo com qualquer uma das reivindicações 3 e 4, na qual a levedura seja uma levedura seleccionada de entre o conjunto das leveduras de panificação, leveduras de cervejaria, leveduras enológicas e leveduras de destilaria, de preferência sendo a levedura uma levedura de panificação.
6. Utilização de acordo com qualquer uma das reivindicações 3 a 5, na qual o derivado de levedura contenha pelo menos 2% em massa, de preferência pelo menos 3% em massa, ainda mais preferivelmente pelo menos 4% em massa, e ainda mais preferivelmente pelo menos 5 % em massa, de 5'-nucleótidos, com base nas matérias secas.
7. Utilização de 5'-nucleótidos de acordo cm qualquer uma das reivindicações 1 a 6, na qual os animais de criação sejam seleccionados de entre os bovinos, os ovinos, os suínos e as aves.
8. Utilização de 5'-nucleótidos de acordo com as reivindicações 1 à 7, na qual a preparação seja uma preparação para a prevenção e/ou para o tratamento da caudofagia nos suínos, e de preferência em suínos seleccionados de entre as porcas reprodutoras, os porcos para carne, e os leitões para carne. 3. Utilização de acordo com as reivindicações 1 a 7, na qual a preparação seja uma preparação para a prevenção e/ou para o tratamento da picotagem nos 3 galináceos, e de preferência em galináceos seleccionados de entre os galos, os capões, as galinhas, os frangos, os perus, as galinhas do mato, e os seus pintos, mais preferivelmente nos galináceos seleccionados de entre os galos para carne, os capões para carne, as galinhas para carne, os frangos para carne e as galinhas poedeiras.
10. Utilização de acordo com qualquer uma das reivindicações precedentes, na qual a preparação seja uma preparação para administração por via oral.
11. Utilização de acordo com a reivindicação 10, na qual a preparação seja uma preparação sólida, de preferência sob a forma de um pó ou sob a forma de micro grânulos ou sob a forma de grânulos ou de partículas.
12. Utilização de acordo com qualquer uma das reivindicações 1 a 10, na qual a preparação assuma a forma de um liquido, de preferência com base aquosa. Lisboa, 8 de Junho de 2007
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